Legislação: Setor de Móveis tem 5% de Redução do IPI

O Decreto n° 7.145, publicado ontem (31) no Diário Oficial da União (DOU), altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. Leia abaixo o decreto.

A tributação reduzida para os móveis e os painéis de madeira é definitiva e provocará perdas de R$ 419 milhões por ano aos cofres públicos. De acordo com a equipe econômica, a medida ajudará o setor, intensivo em mão de obra e vinculado à demanda internacional. o governo decidiu manter parcialmente os benefícios concedidos ao setor de móveis.

A nova alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os móveis, que entrou em vigor no dia 01 de abril foi fixado em 5%. Se o governo tivesse mantido o plano anterior ela chegaria a 10%. A alíquota será válida para todos os produtos, inclusive móveis estofados, que não foram beneficiados na isenção anterior.

A redução do IPI foi uma estratégia do governo para manter o consumo durante a crise financeira internacional. Não foi informado qual será o valor da renúncia fiscal do governo com a reestruturação da tabela de IPI para o setor.

O setor deve aproveitar e utilizar com força total esta excelente vantagem comercial!

Decreto nº 7.145, de 30 de março de 2010
DOU de 31.3.2010

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A:
Art. 1º Ficam fixadas em cinco por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 2º Fica extinto o Ex 01 do código 9403.20.00 da TIPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2010.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.016, de 26 de novembro de 2009.

Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

ANEXO
CÓDIGO TIPI

3921.90.11
4410.11.10
4410.11.21
4410.11.29
4410.11.90
4410.12
4410.19
4411.12
4411.13.10
4411.13.91
4411.13.99
4411.14
4411.9
44.12
9401.30
9401.40
9401.5
9401.6
9401.7
9401.80.00
9401.90
94.03

Obs.: No Decreto não saiu data para o fim dessa alíquota.

94.03Outros móveis e suas partes.

9403.10.00-Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios, 5
9403.20.00-Outros móveis de metal, 5
9403.30.00-Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios, 5
9403.40.00-Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas, 5
9403.50.00-Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir, 5
9403.60.00-Outros móveis de madeira, 5
9403.70.00-Móveis de plásticos, 5
9403.8-Móveis de outras matérias, incluídos o ratã, vime, bambu ou matérias semelhantes
9403.81.00–De bambu ou ratã, 5
9403.89.00–Outros, 5
9403.90-Partes
9403.90.10- De madeira, 5
9403.90.90-Outras, 5

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